Quantas vezes uma empresa pode recorrer na Justiça do Trabalho?







Quando uma sentença Trabalhista é publicada, existem dois caminhos a serem seguidos por parte do empreendedor. O primeiro caminho é aceitar a decisão de primeiro grau e cumprir o processo de execução de sentença com o pagamento dos valores devidos, já a outra, é buscar o Direito Constitucional do duplo grau de jurisdição e apresentar um Recurso Trabalhista para a revisão da matéria julgada em um Tribunal Superior buscando uma improcedência da demanda.


Quantas vezes a empresa empregador pode recorrer na Justiça do Trabalho?


A empresa pode recorrer de diversas maneiras em uma ação trabalhista. Entretanto, 06 (seis) tipos de recursos são mais usuais, os Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, o Recurso de Revista, Agravo de Instrumento. Ainda, os recursos na fase de Execução de Sentença, sendo os Embargos à Execução e Agravo de Petição.


Os recursos trabalhistas possuem prazos próprios e diferentes do processo comum civil, com prazos inferiores e com valores para fins de depósitos recursais mais elevados. Os prazos são contados a partir da publicação da decisão na Imprensa Oficial, sendo somente computados em dias úteis (alteração em virtude da Reforma Trabalhista).


Nesse sentido, aplica-se o prazo de 8 (oito) dias para a maioria dos recursos trabalhistas: 


recurso ordinário;

recurso de revista;

agravo de instrumento;

agravo interno;

embargos infringentes;

embargos de divergência. 

agravo de petição;


Não obstante, os embargos de declaração possuem o prazo de 5 dias (como no processo civil) e o recurso extraordinário encaminhado ao STF possui o prazo de 15 dias. 


Quanto tempo demora um processo trabalhista


Uma reclamação trabalhista possui o tempo de espera em torno de 2 anos a 4 meses, segundo a análise Justiça em Números do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos para o recebimento/pagamento de valores na fase de execução.


Inexiste um prazo exato de duração que consiga se enquadrar em grande parte dos processos, pois cada ação trabalhista possui suas peculiaridades que podem prolongar ainda mais o tempo do processo. Por exemplo: necessidade de prova pericial para apurar insalubridade e/ou periculosidade por perito judicial; necessidade de perícia médica nos casos de acidente e/ou doença ocupacional; necessidade de ouvir testemunhas em outra comarca ou Estado; necessidade de expedição de ofícios; ausência justificada das partes na audiências por motivos de saúde (com atestado médico).


Pedro Henrique Keller

Porto Alegre/RS

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