DIFERENÇA ENTRE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS







Em suma, existem diferenças conceituais entre os DIREITOS HUMANOS e os DIREITOS FUNDAMENTAIS. 


Sobre os Direitos Fundamentais, existe a necessidade de positivação em dado ordenamento jurídico nacional, principalmente na seara constitucional. Nessa linha de raciocínio, são os direitos assegurados e reconhecidos por um determinado País.


Quanto aos Direitos Humanos, existe relação direta com as normas internacionais, como entendimentos jurídicos reconhecidos ao ser humano, independentemente da vinculação a dada ordem de matéria constitucional. Assim, possuem validez universal, com um caráter exclusivo internacional.


Destaca-se que os Direitos Humanos são essenciais à existência do homem e sua vivência em sociedade. Trata-se do piso mínimo de direitos que a Ordem Internacional deve buscar destinar a toda população mundial, devendo ser respeitada pelas Nações e oferecido a seus cidadãos.


Quando você aprende uma diferença de uma expressão para outra, o que é Direitos Fundamentais? o que é Direitos Humanos? (e a forma como uma coisa se relaciona com a outra) rapidamente é possível identificar quando alguém está falando juridiquês. Porque quando uma pessoa fala "Direitos Humanos Fundamentais" ela está cometendo uma gafe do ponto de vista técnico.


Direitos humanos x direitos fundamentais?


Apesar da breve distinção acima referida, existe uma íntima relação entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais, com aproximações a ponto de verificarmos que Direitos Humanos sempre consta como primeira opção em documentos internacionais. 


Assim, não podemos utilizar tais conceitos como sinônimos, uma vez que embora distintos, também não são incomunicáveis. A diferença substancial reside na localização da lei que dispôs sobre os mesmos. Onde esses direitos estão previstos? Essa é a resposta para sua diferenciação.


A partir do momento histórico em que os Direitos Humanos são incorporados por um país através de sua Constituição, eles ganham o status de Direitos Fundamentais. Temos que ter em mente que o constituinte originário é livre para eleger aqueles Direitos Humanos que serão constitucionalizados pela Nação. 


Após essa legítima positivação legal através de documento formal rígido, eles serão tidos como Direitos Fundamentais dos cidadãos. Assim, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.


 Os Direitos Humanos representam um princípio comum a todos os povos civilizados.


A influência dos direitos humanos e direitos fundamentais


Através dos Direitos Humanos, assegura-se o respeito à pessoa humana, sua existência digna capaz de propiciar-lhe o desenvolvimento para que seja possível alcançar o sentido da sua própria existência.  Modernamente, os direitos humanos ou direitos do homem são conceituados como aqueles direitos fundamentais por sua própria natureza humana, pela dignidade que a ela é inerente. Ou seja, são direitos que a sociedade possui o dever de consagrar e de garantir às pessoas. Estão em harmonia com a liberdade e a igualdade, sempre devendo estar positivados no plano internacional. 


Por outro lado, a influência dos direitos fundamentais são percebidas uma vez que necessário o reconhecimento na ordem legal constitucional por um determinado Estado e Nação. Eles se colocam como uma das previsões necessárias a todas as Constituições, com o principal objetivo de consagrar o respeito à dignidade humana, visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e garantir a limitação de poder Estatal.


Não obstante, para amparar a proteção e a promoção dos direitos fundamentais em debates contemporâneos, é necessário três instrumentos de ordem jurídica constitucional democrática: 


a) o Estado Democrático de Direito;

b) a rigidez constitucional;

c) o controle de constitucionalidade


Essa diferença simples é chamada no Direito como "critério da concreção positiva", pois pergunta onde está concretamente positiva, onde está previsto. 


Se estiver previsto na Constituição = Direito Fundamental

Se estiver previsto em tratados internacionais de direitos humanos = Direitos Humanos.


Pedro Henrique Keller

Porto Alegre/RS

Pedro Henrique Keller Blog © 



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