Como funcionam os direitos previdenciários no acidente de trabalho?






Quando um trabalhador sofre acidente, é comum a indagação acerca dos direitos previdenciários bem como a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Acidentes de trabalho acontecem diariamente em todas as atividades empresariais do Brasil. Tal fato, comumente é verificado nas indústrias. Ocorre que, existem diversas consequências e procedimentos que necessitam ser seguidos na hipótese de um trabalhador sofra lesão corporal no exercício de suas atividades. 

Quando ocorre um acidente de trabalho como deve proceder o trabalhador para resguardar seus direitos?


No momento em que um trabalhador sofre um acidente de trabalho e o mesmo é imediatamente comunicado à Previdência Social dentro do prazo legal estabelecido e analisado pela documentação e pela perícia realizada no INSS, o trabalhador começa a ser remunerado pela Previdência Social até o momento de estar apto a voltar ao seu posto de trabalho.

O pagamento da remuneração inicia a partir do 16º dia de afastamento do serviço por motivo de doença incapacitante, sendo que os primeiros 15 dias sempre serão devidamente pagos pela empresa.

Ademais, o auxílio-doença precisa ser revisto regularmente nos exatos termos das determinações realizadas pelo INSS para descobrir se o beneficiário reúne todas as condições de manter o benefício, sob pena de imediata suspensão dos pagamentos.

O trabalhador beneficiário precisa ser submetido a procedimento de reabilitação profissional orientado e custeado pela Previdência Social. Após a reabilitação das lesões do trabalhador ou confirmado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença termina e o trabalhador volta ao trabalho em caso de estar com as condições de saúde restabelecidas. 

Por outro lado, se for atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença automaticamente é convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso concreto.


Quem emite o comunicado de acidente do trabalho?

O CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que tem sua principal finalidade oficializar e tornar público um acidente de trabalho ou até mesmo uma doença ocupacional suportada pelo trabalhador perante a Previdência e órgãos oficiais do governo. 


Quem tem que abrir CAT?

Verifica-se a existência de diversos riscos existentes no ambiente de trabalho, que podem decorrer em virtude de eventos como calor, frio, radiações, ruído, vibrações, gases, vapores, iluminação, produtos químicos e etc. 

O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil imediato contado do acidente de trabalho ou da ciência da doença profissional do trabalhador. Ressaltamos que esse registro deve ser realizado ainda que o trabalhador não se afaste das suas atividades. 

O CAT é um de tantos outros documentos importantes que as empresas deve ficar atenta. O empregador deve indicar o código do CNAE –Classificação Nacional de Atividade Econômica para que essas informações da CAT serem analisadas para determinar o Grau de Risco face do grau da ocorrência da incapacidade para o trabalho tendo em vista os riscos do ambiente laboral.

Vale destacar que o auxílio doença não pode ser acumulado com outros benefícios como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio acidente, auxílio reclusão ou outros.



Pedro Henrique Keller

Advogado Trabalhista Porto Alegre/RS

Pedro Henrique Keller Blog © 







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