Tudo sobre a assinatura digital e eletrônica de CONTRATOS E PROCURAÇÕES


Economize dinheiro, tempo e diminua os impactos ao meio ambiente evitando desperdícios de papéis, tudo isso com validade jurídica.


Estudos revelam que a causa que faz algumas pessoas hesitarem em adotar esse instrumento de transformação digital é justamente o desconhecimento sobre o assunto. Com dúvidas, muitos signatários optam por continuar utilizando papéis, imprimindo arquivos, digitalizando contratos firmados ou, até mesmo, assinando documentos e reconhecendo assinatura pessoalmente em cartório.

A praticidade de assinar um documento digitalmente é algo que chama a atenção de todos os segmentos, uma vez que, diariamente, milhares de documentos são gerados para efetivar procurações, contratos de prestação de serviços e negociações. Com o advento da assinatura digital ou eletrônica, toda a necessidade de desperdiçar tempo e dinheiro para assinar algo pessoalmente deixa de existir, sendo que o documento possui ampla validade jurídica.

A assinatura eletrônica de documentos online pode ser utilizada em praticamente todos documentos particulares como contratos de prestação de serviços advocatícios, contratos de aluguéis, contratos de arrendamentos rurais, procurações, instrumentos de transação, distratos contratuais, propostas, matrículas, entre outros.

Ocorre que, verifica-se que muitas pessoas utilizam erroneamente os termos assinatura digital e assinatura eletrônica como uma única expressão, mas apesar de atuarem no mesmo âmbito, existem algumas diferenças que serão abordadas no presente artigo.

Em síntese, a assinatura eletrônica é um conceito mais amplo, uma vez que diz respeito a mecanismos online que servem para assinar, acessar e validar documentos e operações. Exemplos de assinatura eletrônica: códigos de segurança, combinação de usuários e senhas as biometrias, tokens, assinatura digital etc.

Por outro lado, a assinatura digital é aquela que é baseada em um certificado digital emitido por uma autoridade devidamente credenciada. Concluindo rapidamente, a assinatura digital é um subtipo da assinatura eletrônica.

Nessa linha de raciocínio, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital, simples assim!

No Brasil, a assinatura eletrônica foi introduzida por várias normas, em especial pelo artigo 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020. Essa atualização na legislação em setembro de 2020 trouxe mais segurança para o usuário.

Concomitantemente, a assinatura eletrônica possui validade jurídica em praticamente todos os países do mundo.

Assinatura digital

Importante destacar que a assinatura digital é uma assinatura no meio eletrônico que somente possui validade se for autenticada pelo Certificado Digital Público. Esse Certificado Digital vincula os dados de uma pessoa física ou jurídica com uma assinatura, ratificando o signatário da assinatura.

Ademais, a assinatura digital possui previsão pela legislação brasileira, garantindo sua autenticidade, integridade e confidencialidade no meio online. Assim, o signatário ao assinar um PDF online com assinatura digital, o documento rubricado está abrigado pelo guarda-chuva jurídico legal.

Assinatura eletrônica

Por outro lado, diferente da assinatura digital, em que é preciso emitir uma certificação, a assinatura eletrônica é feita de modo mais simples, rápido e barato.


Essa modalidade é gerada ao combinar a assinatura digitalizada de uma pessoa, com informações como documentos pessoais do signatária (CPF, RG, CNH, Passaporte), e-mail, IP do computador e outros recursos. 

Considerando somente essas essas exigências, a assinatura eletrônica é mais utilizada, principalmente no ato de assinar contratos, como a compra de um bem ou a confirmação de um serviço.

A assinatura digital substitui reconhecimento de firma?

Sim, a assinatura digital tem a mesma validade jurídica da assinatura realizada à caneta em papel, independentemente de trazer ou não o carimbo de um cartório.

Em resumo, a assinatura eletrônica é análoga a uma assinatura com reconhecimento de assinatura/firma por semelhança. Por outro lado, a assinatura digital é correspondente a um reconhecimento por autenticidade.

Como é a assinatura digital na prática?

A assinatura pode ser feita por smartphone, tablet ou computador, de maneira muito simples e prática. Cada signatário recebe um link com chaves criptográficas, garantindo segurança para assinar o documento. 

De maneira didática e simples, posteriormente na plataforma existe uma tela onde, de forma segura e juridicamente aceita, é possível assinar digitalmente contratos de prestação de serviços advocatícios, procurações e quaisquer documentos. 

Assim, muitos contratos podem ser assinados em um curto espaço de tempo, reduzindo impactos ao meio ambiente, diminuindo custos e, principalmente, economizando tempo,  diferentemente modo de assinatura tradicional.

CONCLUSÃO

Conforme amplamente demonstrado nos parágrafos anteriores, é importante destacar que assinatura digital e assinatura eletrônica não são sinônimos. A assinatura eletrônica pode ser realizada das mais diversas maneiras (utilizando código de segurança, token, GPS, SMS, combinação de usuário e senha, por exemplo).

A assinatura digital é moderna e recente modalidade de assinatura eletrônica que utiliza criptografia para garantir a autenticação dos documentos. Ela utiliza da mais alta tecnologia e incorpora informações de chave pública e uma chave privada compostas por códigos para identificar a autoria e segurança da assinatura.

Por isso, não há por que ter temor de aderir a essa nova tecnologia tão moderna, segura e prática que chegou para facilitar, oferecer segurança e transformar a forma de fazer negócios, ou seja, se você estava em dúvida quanto a permanecer com o uso de documentos e contratos assinados em papel (perdendo tempo e dinheiro). Após a leitura desse artigo o amigo leitor já sabe: a assinatura digital é uma opção segura para as partes.


Pedro Henrique Keller

Porto Alegre/RS


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