doença ocupacional e atividades profissionais 







o que é considerado doença ocupacional


São consideradas como doença ocupacional problemas de saúde que o trabalhador apresente em virtude das suas atividades profissionais laborais realizadas no posto de trabalho e das condições do local de trabalho.

Inúmeros fatores podem desencadear uma doença ocupacional ou doença profissional. Sinala-se que as principais incluem: exposição a produtos perigosos, sobrecarga de trabalho, movimentos repetitivos, uso excessivo de força para as atividades cotidianas, ruídos excessivos, poeiras e muitos outros.

Diversos são as consequências de doenças ocupacionais ou profissionais classificadas pelo Ministério do Trabalho no Brasil. Ademais, a doença ocupacional pode ser considerada como um dos fatores principais e desencadeadores de problemas para a qualidade de vida dos funcionários. Além de uma enorme fonte de custos para as empresas.


Como prevenir doença ocupacional


Essa situação é tão delicada que o MPT fiscaliza e exige que as empresas implementem programas que promovam a saúde do trabalhador e a segurança do trabalhador. Por exemplo o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que, entre outras finalidades, possui o objetivo da prevenção como principal instrumento de prevenir doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. 

Segundo o art. 20 da Lei nº 8.213/91, as doenças ocupacionais são classificadas em doenças profissionais e doenças do trabalho, sendo a doença do trabalho desencadeada ou adquirida em virtude das condições em que as atividades do trabalhador são realizadas na empresa, pelo exercício peculiar do trabalho a determinada atividade do posto de trabalho e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. (inciso II), excluída os tipos de doenças degenerativas (§ 1º, "a").


O que são doenças ocupacionais?

As doenças ocupacionais sempre estão associadas as atividades exercidas pelo trabalhador e às condições de trabalho nas quais ele está inserido. 

Chamamos atenção que doença ocupacional é um termo genérico, utilizado para designar as doenças profissionais e as doenças do trabalho. Em que pese, em primeiro momento pareçam a mesma coisa, a Lei 8.213/91 estabelece uma diferença entre doença ocupacional e doença do trabalho, considerando o agente causador de cada uma delas.


Diferença entre doença profissional e doença do trabalho


Doença profissional é desencadeada em razão da realização de trabalho específico a uma determinada na empresa, todas peculiaridades da atividade, e que conste na lista elaborada pelo Ministério da Previdência Social - situações comuns aos integrantes de determinada categoria profissional de trabalhadores.

Exemplos de doenças ocupacionais:

Lesões por esforços repetitivo e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – LER/DORT;

Transtornos das articulações;

Transtornos mentais;


Doença do trabalho não é específica de uma determinada função ou categoria de trabalhadores, mas possui como principal origem (não exclusiva) nas atividades realizadas pelo emprego, relacionando-se diretamente em razão de condições em que a atividade é realizada.

Exemplo de doenças do trabalho:

A redução ou perda auditiva em uma fábrica de automóveis que utiliza maquinário com muito ruído. Esse maquinário pode estar localizado no ambiente onde ele trabalha, não sendo necessária a relação direta à atividade que ele exerce, sendo tão somente os maquinários barulhentos na planta industrial suficientes para caracterizar uma doença do trabalho.

Nessa linha de raciocínio, a doença profissional presumidamente decorre da atividade profissional, enquanto a doença do trabalho depende de prova do nexo causal.


como provar doença ocupacional


Importante destacar que o art. 7º, XXII, da Constituição Federal, estabelece que é dever das empresas e do empregador proporcionar saúde e segurança aos seus funcionários, sendo sua a responsabilidade pela reparação de eventuais danos sofridos, eis que se beneficiou da força de trabalho do empregado.

O dano moral tem por essência o sofrimento, abalo da imagem e a dor pessoal, sendo devidamente assegurado nos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 186 do Código Civil.

Assim, para que uma doença ocupacional seja passível de indenização por danos morais e materiais, é fundamental e necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa do empregador, considerando que sua responsabilidade é subjetiva, exceto naqueles casos em que a própria atividade exercida expõe o empregado a riscos extremos quando, então, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil.

Destarte, para que os problemas de saúde sejam caracterizadas como doença ocupacional, necessária que sua origem ou agravamento guarde uma relação – termo jurídico utilizado = nexo de causalidade com as atividades exercidas pelo trabalhador.

Caracteriza-se o nexo de concausalidade entre o trabalho e a doença quando for diretamente impactada pelas condições de trabalho, as quais provocaram e desencadearam a manifestação de sintomas capazes de incapacitar funcionalmente o empregado. 

Assim, é importante analisar a tabela RAT, para relacionarmos o objeto social e atividade empresarial com as doenças constatadas.

Além disso, caso o CID da doença conflite com o CNAE da empresa, o que pode ser conferido na Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/99 (Tabela NTEP), resta presumido o nexo, conforme o artigo 337, § 3º.


Pedro Henrique Keller

Porto Alegre/RS

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