Quando comunicar CAT?






O CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que tem por objetivo oficializar um acidente de trabalho ou até mesmo uma doença ocupacional perante a Previdência e outros órgãos do governo.


Muitas empresas costumam ficar em dúvida sobre quando e como comunicar o órgão previdenciário (INSS) nessas situações! Após o acontecimento de acidentes no ambiente de trabalho, é comum a interrogação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento (chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho) para comunicar o fato perante o INSS.


Nos exatos termos da legislação brasileira, são considerados acidentes de trabalho: qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no meio ambiente de trabalho, durante o expediente, em viagens a serviço do empregador ou no deslocamento entre a moradia e o trabalho. Paralelamente, no caso de doenças decorrentes das atividades ou de condições inadequadas (doenças ocupacionais) e a lesão por esforço repetitivo LER/DORT, também deve ser emitido o comunicado de acidente de trabalho.


Afinal, para quais tipos de acidente ela deve ser emitida? quem é responsável pela emissão da CAT? Quem tem que abrir CAT? Quanto tempo a empresa tem para fazer a CAT? Existe prazo máximo ? Pode abrir CAT fora do prazo? Quais os critérios para Comunicação de acidente?


Como emitir e preencher a CAT?


Existem 02 formas de se emitir a CAT: 

1) através do site do INSS 

02) ou presencialmente, em uma das agências do órgão. 

Para efetuar o registro online, o INSS dispõe de um aplicativo específico que que permite comunicar o acidente do trabalho de forma online. Existem diversas informações que a empresa deverá responder, como a ficha registro contendo informações pessoais e profissionais do trabalhador e os dados da própria empresa. Sinalizamos que todos os campos da CAT devem ser preenchidos.


Em quais situações a CAT é obrigatória?

A empresa/estabelecimento comercial/indústria é obrigada a informar o INSS de todos os acidentes de trabalho ocorridos no meio ambiente laboral da empresa, ainda que o colaborador não tenha sido

afastado das atividades. 


Quais os critérios para Comunicação de acidente?

o acidente de trabalho

 a doença ocupacional

 o acidente de trajeto


A CAT deve ser emitida nos acidente de trabalho, conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (roteiro residência e trabalho) e doença profissional.  


Precisa emitir a CAT em acidente que não resultou em afastamento das atividades?


Sim! se o trabalhador sofre um acidente simples (corte pequeno, dente quebrado, pequenos queimados no braço etc.) realizando suas atividades em seu local de trabalho, mesmo que isso não o afaste da atividade (seja por um pequeno número de horas, atestado de poucos dias ou até mesmo afastamento inferior aos quinze dias pós acidente), deve-se emitir a CAT!


A CAT deve ser emitida mesmo sem afastamento?

Sim! a emissão da CAT é fator obrigatório, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho MPT. 

Dependendo da gravidade, o pagamento da penalidade pode transitar entre R$ 600,00 e R$ 6.700,00. 


Quanto tempo eu tenho para emitir a CAT?

O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao do evento danoso. 

Em casos de morte do trabalhador, a comunicação ao INSS deve ser imediata.


Pode abrir CAT fora do prazo?

Sim! a CAT deve ser aberto imediatamente, inclusive fora do prazo de um dia útil após o evento lesivo (acidente de trabalho, a doença ocupacional eo acidente de trajeto).


Portanto, a empresa mesmo em atraso deve enviar a CAT, isenta de multa. A CAT entregue fora do prazo pode ocasionar procedimento administrativo ou de medida de fiscalização pelas autoridades competentes.


Quais as consequências pela não emissão ou atraso da CAT?

Conforme já explorado nos tópicos anteriores, o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do evento danoso. Ou seja, supondo que o trabalhador tenha se acidentado em uma segunda-feira, o prazo para o setor de Recursos Humanos RH emitir a CAT será até a terça-feira. Caso na terça-feira seja feriado, a comunicação deverá ser feita no dia útil posterior, por exemplo.

Importante destacar que na hipótese da empresa atrase ou não sendo emita a CAT, o empregador será penalizado nos termos com o que dispõe o Decreto nº 3.048/99.N

essa linha de raciocínio, a ausência de emissão ou até mesmo o atraso da CAT no prazo legal, sujeita a empresa responsável a uma multa que varia entre o mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar dentro do prazo.

Outrossim, se for a primeira vez que o empregador deixa de realizar os procedimentos da CAT, deixa de emitir ou atrasa a emissão da CAT, a multa é arbitrada em valor mínimo. Por outro lado, se houver

reincidência do responsável, a multa será elevada em 02 vezes.


Quem deve abrir a CAT 2022?

Toda empresa deve abrir a CAT em até um dia após o evento.

Quais os critérios para Comunicação de acidente?

Destaca-se a existência de três modalidades da Comunicação de Acidente do Trabalho, que são:

 CAT inicial;

 CAT de reabertura;

 CAT de comunicação de óbito.


O que acontece quando a empresa não quer providenciar o CAT?


Caso o empregador se recuse a emitir o CAT, o trabalhador possui 02 saídas:

1) solicitar ao Sindicato de sua categoria profissional ou à alguma autoridade pública.

02) solicitar ao médico que o atendeu.



Pedro Henrique Keller

Advogado Trabalhista Porto Alegre/RS

Pedro Henrique Keller Blog © 



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