O CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que tem por objetivo oficializar um acidente de trabalho ou até mesmo uma doença ocupacional perante a Previdência e outros órgãos do governo.
Muitas empresas costumam ficar em dúvida sobre quando e como comunicar o órgão previdenciário (INSS) nessas situações! Após o acontecimento de acidentes no ambiente de trabalho, é comum a interrogação acerca da obrigatoriedade de emitir o documento (chamado de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho) para comunicar o fato perante o INSS.
Nos exatos termos da legislação brasileira, são considerados acidentes de trabalho: qualquer tipo de lesão corporal que ocorra no meio ambiente de trabalho, durante o expediente, em viagens a serviço do empregador ou no deslocamento entre a moradia e o trabalho. Paralelamente, no caso de doenças decorrentes das atividades ou de condições inadequadas (doenças ocupacionais) e a lesão por esforço repetitivo LER/DORT, também deve ser emitido o comunicado de acidente de trabalho.
Existem 02 formas de se emitir a CAT:
1) através do site do INSS
02) ou presencialmente, em uma das agências do órgão.
Para efetuar o registro online, o INSS dispõe de um aplicativo específico que que permite comunicar o acidente do trabalho de forma online. Existem diversas informações que a empresa deverá responder, como a ficha registro contendo informações pessoais e profissionais do trabalhador e os dados da própria empresa. Sinalizamos que todos os campos da CAT devem ser preenchidos.
A empresa/estabelecimento comercial/indústria é obrigada a informar o INSS de todos os acidentes de trabalho ocorridos no meio ambiente laboral da empresa, ainda que o colaborador não tenha sido
afastado das atividades.
A CAT deve ser emitida nos acidente de trabalho, conhecido como acidente típico, acidente de trajeto (roteiro residência e trabalho) e doença profissional.
Sim! se o trabalhador sofre um acidente simples (corte pequeno, dente quebrado, pequenos queimados no braço etc.) realizando suas atividades em seu local de trabalho, mesmo que isso não o afaste da atividade (seja por um pequeno número de horas, atestado de poucos dias ou até mesmo afastamento inferior aos quinze dias pós acidente), deve-se emitir a CAT!
Sim! a emissão da CAT é fator obrigatório, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho MPT.
Dependendo da gravidade, o pagamento da penalidade pode transitar entre R$ 600,00 e R$ 6.700,00.
O prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao do evento danoso.
Em casos de morte do trabalhador, a comunicação ao INSS deve ser imediata.
Sim! a CAT deve ser aberto imediatamente, inclusive fora do prazo de um dia útil após o evento lesivo (acidente de trabalho, a doença ocupacional eo acidente de trajeto).
Portanto, a empresa mesmo em atraso deve enviar a CAT, isenta de multa. A CAT entregue fora do prazo pode ocasionar procedimento administrativo ou de medida de fiscalização pelas autoridades competentes.
Conforme já explorado nos tópicos anteriores, o prazo para emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do evento danoso. Ou seja, supondo que o trabalhador tenha se acidentado em uma segunda-feira, o prazo para o setor de Recursos Humanos RH emitir a CAT será até a terça-feira. Caso na terça-feira seja feriado, a comunicação deverá ser feita no dia útil posterior, por exemplo.
Importante destacar que na hipótese da empresa atrase ou não sendo emita a CAT, o empregador será penalizado nos termos com o que dispõe o Decreto nº 3.048/99.N
essa linha de raciocínio, a ausência de emissão ou até mesmo o atraso da CAT no prazo legal, sujeita a empresa responsável a uma multa que varia entre o mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar dentro do prazo.
Outrossim, se for a primeira vez que o empregador deixa de realizar os procedimentos da CAT, deixa de emitir ou atrasa a emissão da CAT, a multa é arbitrada em valor mínimo. Por outro lado, se houver
reincidência do responsável, a multa será elevada em 02 vezes.
Toda empresa deve abrir a CAT em até um dia após o evento.
Destaca-se a existência de três modalidades da Comunicação de Acidente do Trabalho, que são:
CAT inicial;
CAT de reabertura;
CAT de comunicação de óbito.
Caso o empregador se recuse a emitir o CAT, o trabalhador possui 02 saídas:
1) solicitar ao Sindicato de sua categoria profissional ou à alguma autoridade pública.
02) solicitar ao médico que o atendeu.
Pedro Henrique Keller
Advogado Trabalhista Porto Alegre/RS
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