A Lei do Aprendiz, igualmente conhecido como Menor Aprendiz, Jovem Aprendiz ou Aprendiz Legal ou é uma legislação de 22 anos, aprovada no longínquo ano de 2000 e regulamentada em 2005. A legislação determina que as empresas de grande ou médio porte devem ter de 5% a 15% de jovens menores aprendizes no quadro de seus funcionários.
O Jovem Aprendiz admitido no programa deve exercer atividades administrativas compatíveis com o seu grau de desenvolvimento. O Programa tem duração de 2 anos (exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência) e assegura direitos trabalhistas (INSS, FGTS, alíquota de 2%, férias e 13º salário) e outras vantagens previstas na legislação.
Os aprendizes devem ter idade de 14 a 24 anos e necessitam estar cursando ou ter terminado o ensino médio ou fundamental em uma instituição pública. O meio mais conhecido de acesso ao programa Menor Aprendiz é através do CIEE -Centro de Integração Empresa-Escola, nos termos da Lei 11.180/05.
Sim, mas em apenas uma situação específica!
Importante ressaltar que ao completar 24 anos, o jovem não pode mais ser aprendiz, fazendo com que o seu contrato de trabalho seja rescindido (existindo a possibilidade de efetivação pela empresa como contrato de trabalho convencional).
O seguro desemprego é um benefício legal concedido às pessoas que foram demitidas sem justa causa de seus postos de trabalho. O seu principal objetivo é amparar o trabalhador que teve sua renda cessada, ajudando-o ao sustento mínimo no momento em que busca um novo posto de trabalho para exercer suas atividades laborais e ser sua nova fonte de renda.
Ocorre que, para ter direito a receber este benefício social, o empregado necessita ter registro em carteira e um vínculo empregatício com a empresa. Sem esses requisitos, o seguro-desemprego não é recebido por qualquer trabalhador, até mesmo o Jovem Aprendiz!
Destaca-se apenas uma situação que ocorre o recebimento do seguro pelo jovem menor aprendiz, que é quando a empresa tem suas atividades encerradas, ou seja, quando ela fecha.
Na hipótese do encerramento das atividades empresariais e a empresa seja fechada ou ocorra o falecimento do empregador, o jovem aprendiz deverá observar os seguintes requisitos para receber o seguro:
não possuir renda própria ou outra fonte de renda, uma MEI vinculada ao seu nome, por exemplo;
ter recebido salário por 06 meses (prazo mínimo legal);
caso de primeira requisição do seguro desemprego, é necessário ter trabalhado com registro na CTPS, no mínimo, doze meses nos últimos dezoito meses da data da solicitação, de forma contínua ou não;
não estar recebendo benefício do INSS (como BPC por exemplo), exceto pensão por morte.
Ademais, caso a empresa chegar a falência, o seguro-desemprego vai ser liberado ao Jovem Aprendiz.
O benefício do seguro desemprego ao Jovem Menor Aprendiz é pago diretamente pela CEF- Caixa Econômica Federal e leva em consideração a média dos 3 últimos salários recebidos, sendo a quantidade de parcelas de 3 a 5 mensais.
Pedro Henrique Keller
Porto Alegre/RS
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